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Fontes consultadas

Scanner OSINT · Ethos Brasil

88+

consultas a registros públicos e fontes oficiais, agrupadas abaixo pelo órgão que as mantém. Cada informação do relatório indica de onde veio.

A lista abaixo tem 56 entradas porque agrupa o que se repete: "Tribunais de Justiça estaduais" é uma linha e são 27 consultas, "Tribunais Regionais Federais" são seis. Somando cada tribunal e cada cadastro individualmente, passa de 88.

Nenhum dado protegido por sigilo é acessado. Não há quebra de sigilo bancário, fiscal ou telemático, não há interceptação de comunicação e não há acesso a dispositivo, conta ou sistema de terceiro. São consultas pontuais a registros que a lei já torna públicos — não há monitoramento contínuo de pessoa alguma.

Receita Federal e cadastro de pessoas e empresas

Situação cadastral, quadro societário e histórico de alterações — o alicerce de qualquer verificação de identidade.

Poder Judiciário

Processos e certidões nas instâncias em que a publicidade dos atos é a regra (art. 93, IX da Constituição).

Fisco e dívida ativa

Débitos inscritos e certidões negativas nas três esferas.

Controladoria-Geral da União e integridade pública

Cadastros de sanção mantidos por lei e de consulta pública obrigatória.

Pessoas expostas politicamente e sanções internacionais

Listas oficiais usadas em compliance e prevenção à lavagem de dinheiro.

Justiça Eleitoral

Dados que a própria Justiça Eleitoral publica por determinação legal.

Sistema financeiro e proteção ao crédito

Consultados como elemento de prova patrimonial — nunca para decidir sobre crédito de ninguém.

Registros administrativos e publicações oficiais

Publicidade oficial e cadastros setoriais.

Presença pública

O que a própria pessoa ou empresa tornou público, e o que a imprensa indexou.

Quando a fonte não responde

Fonte pública tem indisponibilidade e atraso de atualização. Quando isso acontece, o relatório diz "consulta indisponível" em vez de afirmar que nada consta — ausência de resposta não é ausência de registro. É a diferença entre uma varredura honesta e um falso negativo.

Como isso se sustenta juridicamente

A consulta se apoia no art. 7º, VI da LGPD — exercício regular de direitos em processo — no contexto do Provimento 188/2018 do CFOAB, que disciplina a investigação defensiva. Um dado ser público não o torna livre: ele continua protegido quanto à finalidade, à adequação e à necessidade, e é assim que o tratamos. Os limites do serviço estão nos Termos de Uso.